- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a) ou técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Como se regularizar
Os microempreendedores que exercem uma das atividades excluídas precisam se desenquadrar do MEI no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o site e selecionar a opção “desenquadramento”. A recomendação é fazer a regularização o quanto antes para evitar complicações fiscais. A partir disso, os profissionais devem avaliar as alternativas de formalização.
“Em alguns casos, pode haver opções dentro das atividades permitidas. Caso contrário, será necessário analisar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa individual. O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, conclui Daniel Carvalho.
Reajustes no valor do MEI em 2025
Além das mudanças na lista de atividades permitidas, o valor da contribuição do MEI também foi reajustado em 2025, acompanhando o aumento do salário-mínimo.
- O pagamento mensal do MEI geral subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do novo salário-mínimo, que agora é de R$ 1.518.
- Para o MEI caminhoneiro, a contribuição aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.
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