O governo brasileiro sancionou, na última sexta-feira (18), a medida provisória (MP) nº 959/20 que colocou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo da lei é garantir que as empresas públicas e privadas tenham mais transparência e ofereçam segurança às informações pessoais que são coletadas por elas. As penalidades começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, no entanto, a lei já está em vigor e as pessoas que tiverem seus dados violados poderão recorrer à justiça, com base no que determina a nova lei.
Em um momento em que o mundo virtual passou a ocupar ainda mais a vida dos brasileiros, essa regulamentação é um passo importante para a segurança digital de milhares de indivíduos. Os “dados” são os rastros deixados pelos usuários ao acessar conteúdos na internet, cadastros em aplicativos, sites de vendas, etc. A contadora e sócia da Rui Cadete Consultores, Karina Dias, explica que a LGPD visa contribuir para que os cidadãos possam ter mais controle sobre suas informações.
“As empresas terão que se adaptar a esse novo cenário de segurança digital. Grandes corporações já vêm trabalhando nisso e estão mais preparadas para essa realidade tecnológica. As que ainda não estão, terão que modificar contratos com os clientes, informando sobre a nova política de dados; inserir métodos de segurança digital e investir na manutenção e transparência das informações”, comenta Karina Dias.
Esses dados são utilizados pelas empresas para a criação de novos produtos, direcionamento de anúncios publicitários e outros métodos para alinhar o perfil da empresa aos consumidores. De acordo com a contadora, a lei, que atinge também órgãos governamentais, “não vai proibir a utilização dos dados, mas vai regulamentar com segurança esse intercâmbio de informações, prezando pela privacidade dos indivíduos”, conclui.
A LGPD estabelece mais transparência sobre como CPF, endereço, nome, telefone, email, entre outros dados, serão utilizados. “As empresas a partir de agora precisam solicitar consentimento em seus contratos e termos para o uso desses dados, deixando bem claro como será essa utilização. Com isso, os usuários podem também definir quais informações eles permitem tornar públicas ou não”, explica Karina.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) – órgão responsável pelas punições e alterações na LGPD – que vai estar juntos às empresas na orientação sobre as novas regras de proteção. Assim que qualquer empresa identificar e reconhecer que houve algum erro na privacidade dos dados dos usuários, deverá solucionar qualquer problema e notificar a ANDP, como também os indivíduos que tiveram suas informações divulgadas.
Conforme as diretrizes da LGPD, a multa pela divulgação indevida de dados poderá chegar a 2% do valor total do faturamento da instituição até o teto de R$ 50 milhões. Os valores resultantes das punições serão direcionados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para financiamento de projetos de retratação de possíveis danos ao patrimônio, ao consumidor ou ao meio ambiente. Já o usuário prejudicado, tem o direito de buscar auxílio jurídico para reparar qualquer eventualidade.
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