Pronto atendimento em órgãos públicos e privados, prioridade em vagas nas escolas e sessões adaptadas de cinema. Esses são alguns dos direitos garantidos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com as determinações da Lei 13.977 de 2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, sancionada em janeiro deste ano.
Entretanto, após dez meses da aprovação, ainda há estabelecimentos que não cumprem o que é exigido pela lei ou não estão preparados para receber pessoas com transtornos de desenvolvimento.
Para Juliana Santos, psicóloga especializada em psicoterapia infanto-juvenil da Cliap, clínica referência no atendimento de crianças e adolescentes com autismo em Natal, a socialização da pessoa com TEA precisa ser trabalhada desde cedo, tanto em consultório quanto em ambientes externos, e é necessário que os estabelecimentos preparem melhor seus funcionários para receber esse público.
“De forma geral, o que vai contribuir para que eles se sintam inseridos é o conhecimento da sociedade. Essa privação de convivência social acontece porque os pais evitam sair com os filhos para não passar por constrangimentos, caso aconteça uma crise em público. Mas o autista deve sair de casa sim, então é necessário que a sociedade entenda que não é birra, que ali existe uma criança que está passando por um sofrimento”, explica.
Segundo a psicóloga, na terapia é exercitada a socialização e interação, mas as particularidades das pessoas com TEA também precisam ser respeitadas nos ambientes, com sinalização e com treinamento para os funcionários. “Algo que pode ser adaptado é o volume do som ambiente, a luz, os quesitos sensoriais de um modo geral. Em parques aquáticos, por exemplo, podem designar um brinquedo para um número menor de crianças. E em festejos com fogos de artifícios, como no Reveillon ou festas juninas, podem ser usados fogos silenciosos”, sugere.
Juliana explica que, como o autismo não tem características físicas, muitos pais e pessoas com TEA ainda passam por constrangimentos. “Para pessoas típicas, esses estímulos sensoriais podem não ter importância, mas para pessoas com TEA podem provocar sofrimento e reações. É necessária essa sensibilização por parte das empresas”, afirma a psicóloga.
Para a advogada Keyla Azevedo, especializada em Direito à Saúde, a principal conquista com a lei Romeo Mion é a facilidade na identificação da pessoa com TEA, com a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Todavia, em situações de direitos não assegurados, os pais podem procurar desde o Procon à Promotoria da Pessoa com Deficiência. “Se for criança, os responsáveis também podem recorrer à Vara da Infância e da Juventude, além de ajuizar uma ação com indenização por eventuais danos morais, pelos abalos psicológicos sofridos”, aconselha.
Como assegurar os direitos da pessoa com autismo
De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores de autismo atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Entretanto, em Natal, o documento ainda não está sendo emitido. “Aqui ainda não foi definido qual órgão responsável pela Ciptea, mas na emissão da carteira de identidade no Itep, o responsável pode inserir a informação sobre o TEA, ou portar o laudo médico, para fazer valer seus direitos”, relata a advogada.
Os estabelecimentos também podem fazer uso da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade em seus atendimentos.
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