A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, que se encerra em 30 de maio, mais de 200 mil potiguares ainda não acertaram as contas com o Leão. De acordo com dados da Receita Federal atualizados até as 8h desta sexta-feira (16), 259.788 declarações foram enviadas no Rio Grande do Norte, o que representa cerca de 55% do total esperado. A expectativa do Fisco é receber 469.194 declarações no estado — ou seja, 209.406 ainda estão pendentes.
Segundo o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito à multa mínima de R$165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. “Entramos na reta final, e o ideal é que o contribuinte aproveite esse tempo para organizar os documentos com calma e atenção”, orienta. “Deixar para a última hora é um erro comum que pode gerar consequências”, complementa.
O Governo Federal estima que 57% das declarações deste ano — o equivalente a 46,2 milhões — sejam enviadas por meio do modelo pré-preenchido, o que representaria um recorde de adesão. Para o especialista da Rui Cadete, a ferramenta pode, de fato, facilitar o processo para muitos contribuintes, mas exige atenção redobrada.
“A pressa aumenta o risco de erros e omissões, ainda mais em se tratando da declaração pré-preenchida. Embora ela torne o processo mais ágil, é importante lembrar que o contribuinte continua responsável por revisar cada informação antes do envio, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, foi implementado um mecanismo de conferência obrigatória”, explica.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por três canais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador; o aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; e o portal e-CAC, acessado com login Gov.br. Para quem já declarou em anos anteriores, também é possível importar os dados da declaração anterior.
Obrigatoriedade inclui contribuintes que, em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuem bens no exterior ou optaram pela atualização de valores de imóveis;
- Possuam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
A restituição do imposto será paga em cinco lotes, com início no próprio dia 30 de maio, para aqueles que entregarem mais cedo e estiverem nas categorias com prioridade legal: idosos com 80 anos ou mais; idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves; professores; e quem usou a declaração pré-preenchida com chave Pix. Os pagamentos têm início já em maio e seguem até 30 de setembro.
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