Com a chegada da sexta-feira de Black Friday (28), consumidores e lojistas se preparam para uma enxurrada de ofertas no varejo. Em Natal, pesquisa do Instituto Fecomércio RN (IFC) mostra que 63,1% da população pretende aproveitar as promoções comprando eletrodomésticos (33,9%), roupas (24,5%) e eletrônicos (19%). O levantamento mostra ainda uma mudança no comportamento financeiro: 47,8% dos natalenses devem pagar à vista, o maior percentual da série histórica.
No entanto, junto aos descontos, também podem surgir armadilhas. Para evitar prejuízos, é essencial estar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) tanto nas compras em loja física quanto online.
De acordo com a advogada Fernanda Soares, docente do curso de Direito da Estácio, o consumidor tem direito a informação clara e precisa sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, condições de pagamento e prazos de entrega. “O Código de Defesa do Consumidor garante transparência nas relações de consumo, e isso vale tanto para o ambiente físico quanto para o digital. Qualquer omissão pode configurar prática abusiva”, explica Fernanda.
Direito de arrependimento e devoluções
No comércio eletrônico, um dos direitos mais importantes é o direito de arrependimento, que permite ao comprador desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e com devolução integral dos valores pagos. “Esse direito é exclusivo das compras feitas fora do estabelecimento comercial, como sites e aplicativos, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da aquisição”, ressalta Fernanda.
Já nas compras realizadas em lojas físicas, a devolução de mercadorias sem defeito depende da política de cada estabelecimento. “Muitos lojistas ampliam o prazo ou oferecem trocas para fidelizar clientes, mas, do ponto de vista legal, o direito à troca obrigatória só existe quando há defeito comprovado”, acrescenta a professora.
Alerta para golpes
A advogada Amanda Ferreira alerta que a tecnologia tem sido utilizada tanto para facilitar compras quanto para enganar consumidores, especialmente com o uso de ferramentas de inteligência artificial que criam anúncios, mensagens e até sites falsos. Por isso, atenção redobrada é fundamental.
“Caso você suspeite que caiu em um golpe, é importante primeiro entrar em contato com a instituição financeira. Se o pagamento tiver sido realizado por PIX, solicite o Mecanismo Especial de Devolução o mais rápido possível. Depois, registre ocorrência na delegacia, o que pode ser feito online, e procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para proteger seus direitos e evitar maiores prejuízos”, orienta a professora do curso de Direito da Estácio.
Já a advogada Izabelle Patitucci, também docente do curso de Direito da Estácio, orienta a priorizar sites oficiais e evitar links enviados via redes sociais, que podem ser falsos e maliciosos. Antes de comprar, é indicado verificar o CNPJ e os dados de contato da loja.
Outro ponto de atenção é a forma de pagamento. A recomendação é evitar pagamentos via PIX quando não houver confiança total, pois muitos golpes envolvem chaves falsas. “O cartão de crédito oferece maior proteção, inclusive com possibilidade de estorno”, destaca Izabelle.
Se o consumidor perceber que foi vítima de fraude, os passos são:
- Contatar imediatamente o banco: Se o pagamento foi via PIX, solicitar o Mecanismo Especial de Devolução, que pode bloquear o valor antes que chegue ao golpista.
- Registrar Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online.
- Registrar reclamação no site consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal.
- Buscar orientação jurídica, preferencialmente com advogado especializado em Direito do Consumidor.
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