A morte violenta do cão Orelha, em Florianópolis (SC), reacendeu o debate sobre os crimes de maus-tratos contra animais e mobilizou manifestações neste domingo (1º) em diferentes cidades do país. Em Natal, o protesto foi realizado no bairro de Mirassol e reuniu moradores e ativistas em defesa da causa animal para clamar por justiça no caso.
O ocorrido segue sob investigação, mas levanta reflexões importantes sobre responsabilização criminal, civil e socioeducativa. Segundo Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal, com base nas informações divulgadas até o momento, a situação se enquadra, em tese, no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
“Estamos trabalhando com os dados que chegaram até agora. O caso ainda está em investigação e outras nuances podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica o especialista, que também é docente do curso de Direito da Estácio.
Originalmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração realizada em 2020 endureceu a punição quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. “Em caso de morte, a lei ainda prevê aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas, destacando que essa é hoje a principal norma de proteção penal aos animais no Brasil.
Responsabilização de menores
Outro ponto que gera dúvidas na sociedade diz respeito à responsabilidade dos pais dos adolescentes envolvidos no caso. De acordo com o jurista, a responsabilização penal direta dos responsáveis legais só ocorre se ficar comprovado que eles tinham conhecimento das práticas e nada fizeram para impedi-las. “A princípio, não nos parece que esse seja o caso. Portanto, a responsabilidade penal não é automaticamente direcionada aos pais”, esclarece.
Por outro lado, por se tratar de um crime ambiental, existe a possibilidade de responsabilização na esfera civil. “Pode ser proposta uma ação civil pública para apurar o dano moral ambiental causado. Nessa hipótese, os adolescentes respondem pelo ato, mas os pais podem ser responsabilizados civilmente, arcando com eventual indenização ou ressarcimento”, pontua o professor.
Em relação aos adolescentes, o advogado Alexandre Freitas explica que eles não respondem criminalmente como adultos, mas por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo ocorre na Vara da Infância e Juventude e pode resultar em diferentes medidas socioeducativas. “A medida aplicada depende da análise do juiz e do Ministério Público, sendo a internação a mais severa, equivalente à privação de liberdade”, finaliza.
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