Criado para reforçar a conscientização sobre direitos nas relações de consumo, o Dia do Consumidor, celebrado neste domingo (15), ganhou um novo significado nos últimos anos. A data deixou de ser apenas simbólica e passou a integrar o calendário estratégico do varejo, com campanhas promocionais que movimentam lojas físicas e o comércio eletrônico.
Na prática, o cenário se aproxima cada vez mais da lógica da Black Friday, os descontos, frete grátis, ofertas relâmpago e estoques limitados são usados para estimular decisões rápidas de compra. O problema, segundo especialistas, é que nem sempre as promoções representam economia real.
Em alguns casos, produtos têm preços inflacionados dias antes da data para simular descontos maiores. Em outros, a pressão por “ofertas por tempo limitado” pode levar consumidores a compras impulsivas, que acabam gerando prejuízo financeiro. Diante desse cenário, conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) torna-se uma ferramenta importante para evitar transtornos.
De acordo com a advogada Fernanda Soares, docente do curso de Direito da Estácio, a transparência é um dos direitos básicos dispostos no CDC. “O consumidor deve ter acesso a informações claras e precisas sobre o produto ou serviço, incluindo preço, características, formas de pagamento e prazo de entrega. Esse dever vale tanto para o ambiente físico quanto para o digital. Quando há omissão ou informação enganosa, podemos estar diante de uma prática abusiva”, explica.
Compras online têm proteção extra
No comércio eletrônico, um dos mecanismos mais importantes de proteção é o chamado direito de arrependimento. Pela legislação, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e com devolução integral do valor pago.
Segundo Fernanda, a regra existe justamente porque o consumidor não teve contato direto com o item antes da compra. “Esse direito é exclusivo das aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites e aplicativos”, afirma.
Já nas compras feitas em lojas físicas, a situação é diferente. A troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei e depende da política de cada empresa. “Muitos estabelecimentos oferecem troca como estratégia de fidelização, mas legalmente ela só é obrigatória quando há defeito no produto”, acrescenta.
Inteligência artificial amplia riscos de golpes
Se por um lado a tecnologia facilitou o acesso às compras, por outro também ampliou a sofisticação de fraudes. A advogada Amanda Ferreira alerta que ferramentas de inteligência artificial têm sido usadas para criar anúncios falsos, páginas clonadas e mensagens enganosas, dificultando a identificação de golpes.
“Caso o consumidor perceba que foi vítima de fraude, a primeira medida é entrar em contato imediatamente com a instituição financeira. Se o pagamento foi feito via PIX, é possível solicitar o Mecanismo Especial de Devolução, que pode bloquear o valor antes que ele seja retirado pelo golpista”, orienta.
Após o contato com o banco, também é recomendado registrar boletim de ocorrência, procedimento que pode ser feito online, e buscar orientação jurídica para tentar recuperar os valores.
Como evitar cair em fraudes
A advogada Izabelle Patitucci, também docente do curso de Direito da Estácio, destaca que alguns cuidados simples podem reduzir significativamente os riscos.
Entre as principais recomendações estão priorizar compras em sites oficiais e evitar links recebidos por redes sociais ou aplicativos de mensagens, que podem direcionar para páginas falsas.
Outro ponto importante é verificar previamente o CNPJ e os canais de contato da empresa antes de finalizar a compra. A forma de pagamento também merece atenção. “Muitos golpes estão associados a pagamentos via PIX direcionados para chaves falsas. Sempre que possível, o cartão de crédito oferece maior proteção ao consumidor, inclusive com possibilidade de estorno em caso de fraude”, explica.
O que fazer em caso de golpe
Se houver suspeita de fraude, especialistas recomendam agir rapidamente:
- Entrar em contato imediato com o banco e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução em pagamentos via PIX;
- Registrar Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online;
- Formalizar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, do Governo Federal;
- Buscar orientação jurídica com especialista em Direito do Consumidor.
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