A despedida de um ente querido costuma chegar envolta em silêncio, saudade e muitas dúvidas. No instante em que a vida se encerra, as famílias se veem diante não apenas da dor da perda, mas também de decisões que precisam ser tomadas rapidamente. Em meio ao luto, é comum que surjam dúvidas sobre o que fazer, a quem recorrer e quais caminhos seguir após o óbito.
No Brasil, muitas pessoas ainda desconhecem quais são os procedimentos legais após um falecimento, especialmente quando ele acontece fora do ambiente hospitalar. A falta de informação nesse momento de fragilidade emocional pode transformar a despedida em um processo ainda mais difícil, marcado por burocracias, atrasos na emissão de documentos e até gastos que poderiam ser evitados.
De acordo com Renato Campos, gerente de operações da Empresa Vila, compreender as diferenças entre óbito hospitalar e domiciliar é fundamental para entender quais providências tomar. “Quando o falecimento ocorre dentro de um hospital, os trâmites costumam ser mais simples, pois a própria instituição de saúde pode ser responsável pela emissão da Declaração de Óbito, documento obrigatório para o registro da morte em cartório e para a realização do velório e sepultamento”, explica.
Nos casos em que a morte acontece em casa, o processo pode variar de acordo com as circunstâncias. Se a pessoa estava sob acompanhamento médico e o falecimento era esperado, como em situações de doenças crônicas ou cuidados paliativos, o médico responsável pode emitir a Declaração de Óbito.
Já quando ocorre de forma súbita ou sem acompanhamento médico, deve-se acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou a Polícia Militar, para que o caso seja encaminhado a Polícia Científica ou SVO (Serviço de Verificação de Óbito), órgão responsável por investigar as causas e emitir a documentação.
Segundo Renato Campos, essa distinção é essencial para evitar equívocos nos primeiros momentos pós morte. “Muitas pessoas não sabem quem deve ser acionado e acabam enfrentando dificuldades. O mais importante é entender que cada situação tem um fluxo específico e que os órgãos responsáveis precisam ser acionados para garantir que todo o processo aconteça de forma correta”, afirma.
Com a Declaração de Óbito em mãos, documento importante para diversas questões legais posteriores, como inventário, acesso a benefícios previdenciários e cancelamento de documentos, a família deve ir até o cartório da região solicitar a certidão de óbito, em até 15 dias após o falecimento. “É necessário que o responsável leve a declaração de óbito, certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade; título de eleitor e número do benefício do INSS (no caso de aposentado ou pensionista na data do falecimento)”, ressalta.
Além das questões legais, Renato destaca que as famílias podem buscar orientações durante todo o processo com o serviço funerário escolhido, inclusive no esclarecimento de dúvidas sobre documentação, prazos e encaminhamentos.
“Em um momento de fragilidade emocional, é imprescindível que os familiares contem com um serviço que garanta o acesso a informações claras sobre os procedimentos legais. O direcionamento adequado pode evitar transtornos e permitir que os enlutados se concentrem na despedida do ente querido”, finaliza.
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