A liberação de saques do FGTS, a chegada do 13º salário e as facilidades das condições de pagamento que foram oferecidas pela Black Friday são atrativos para o aumento do consumo nesta época do ano. No entanto, é preciso cautela para não entrar em 2020 no vermelho ou ter dores de cabeça com os produtos após as compras, por direitos negligenciados ou arrependimentos. Professores da Estácio especialistas em Gestão Financeira, Direito do Consumidor e Redes de Computadores dão orientações para melhor aproveitar este período.
Primeiramente, deve-se ter cautela antes de gastar o primeiro centavo dessa renda extra. De acordo com Sarlyane Braga, professora de Economia da Faculdade Estácio de Natal, montar uma lista de prioridades com as demandas mais urgentes pode ser um bom começo para planejar os investimentos. A época também é um bom momento para renegociar os débitos e fazer um bom planejamento financeiro para que, no próximo ano, não sejam geradas novas dívidas e o cenário de endividamento seja o mesmo do atual ou até maior.
“Algumas empresas realizam campanhas de renegociação retirando, por exemplo, os juros que tenham incidido nas parcelas em atraso. Além disso, com o dinheiro do saque do FGTS e 13º em mãos fica mais fácil conquistar descontos especiais”, esclarece a professora. Contudo, antes de seguir às compras natalinas, é preciso também se preparar para os gastos típicos de início de ano, tais como IPTU, IPVA e material escolar para quem tem filhos.
Cuidados na hora das compras
O novo formato de compras que se fortalece cada vez mais no ambiente virtual, também traz ao consumidor a necessidade de entender diferentes direitos e de tomar alguns cuidados especiais com a segurança. Um deles é o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus.
Segundo o CDC, após receber o produto na sua casa ou contratar um serviço, o cliente tem um prazo de até sete dias para arrependimento – envio do produto e recebimento do valor gasto. “Não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive todos os ônus com fretes para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, explica o professor de Direito, Evandro Minchoni.
Quanto às datas para entrega, as lojas e sites podem colocar diferentes prazos e o CDC não prevê nenhum período limite. Dessa forma, a obrigação incide no que ficou acordado entre o fornecedor e o consumidor. “Caso o prazo combinado não seja cumprido, inicialmente o consumidor pode rescindir o contrato ou, se tiver interesse em receber o produto, exigir o cumprimento forçado da oferta”, esclarece.
Segurança no ambiente virtual
Sobre a segurança nas compras no ambiente virtual, há alguns itens que devem ser observados. “Quando vamos a algum centro comercial, sempre comparamos os produtos e as lojas. Nas compras online é da mesma forma: o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a loja onde deseja comprar. Ele deve avaliar, principalmente, a credibilidade dela”, explica Emmanoel Monteiro, coordenador dos cursos de Redes de Computadores e Análise de Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade Estácio de Natal.
Segundo o especialista, um dos primeiros critérios de segurança é escolher uma loja virtual conhecida, ou indicada por alguém que já realizou alguma compra nela. Para saber se o site é confiável, a internet também colabora, dispondo a exibição de uma conexão segura através do protocolo HTTPS. A identificação do protocolo é apresentada na barra de endereço na cor verde e ao lado do endereço eletrônico tem a imagem de um cadeado.
Na hora de efetivar a compra, prefira ainda os sites que possuem serviços de pagamento como o Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, que apresentam maior segurança aos consumidores, à medida que dão garantias de cancelamento da transação, ou estorno do valor pago, aconselha Monteiro.
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