Uma das datas mais esperadas no calendário do comércio físico e online, a Black Friday será no próximo dia 27 de novembro. Mesmo em um ano em que o impacto na economia foi grande, por conta da pandemia do coronavírus, a expectativa para 2020 é de aumento nas vendas, principalmente no e-commerce.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Neotrust-Compre&Confie, a estimativa para a Black Friday 2020 é de crescimento de 77% nas vendas em relação a 2019, atingindo a marca de R$ 6,9 bilhões. A previsão considera o período que vai da quinta anterior até segunda-feira pós-Black Friday.
Enquanto lojistas querem recuperar o tempo perdido, os consumidores estão procurando pelos menores preços. Nesta enxurrada de descontos, quem quer aproveitar a oportunidade precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas enquanto age por impulso. Pensando nisso, o coordenador do curso de Direito da Faculdade Estácio, Dyogo Henrique Tinoco, dá algumas dicas sobre o direito do consumidor.
Segundo ele, as pessoas devem ficar atentas aos preços fora do comum. “Mesmo sendo uma data em que os produtos têm preços mais baixos que em outras situações, sempre tem um limite. Ofertas com valores muito abaixo da média devem ser vistas com mais cuidado”, orienta o professor.
Dyogo conta que todos os direitos do consumidor são validos durante a Black Friday e é muito importante que as pessoas os conheçam. “Todos os direitos de compra, troca e desistência valem durante a promoção. Para as compras presenciais, o consumidor deve ficar atento aos riscos ocultos, como defeitos internos no produto, e os aparentes, como arranhões, partes quebradas, entre outros. Neste caso, o consumidor tem o direito de reclamar sobre o produto em até 30 dias, se for durável, e 90 dias para produtos não duráveis”, explica.
Para as compras pela internet, Dyogo afirma que existem os mesmos direitos, mas que as pessoas devem ficar atentas aos prazos. “Já na compra online, o consumidor tem o direito de até sete dias para desistir daquele produto. Já se a reclamação for por algum defeito, o prazo é o mesmo para as compras em lojas físicas”, argumenta.
O professor da Estácio, lembra que é muito importante sempre guardar os comprovantes. “Eles facilitarão possíveis trocas, garantia dos produtos e devoluções. Todo consumidor tem direito de desistir de uma aquisição feita. Por lei, ele tem sete dias para desistir de um compra feita sem contato direto, como por telefone ou internet. A troca de produtos é um direito apenas quando há defeito no produto e não ocorre o reparo”, adverte.
Confira a lista com 8 produtos mais buscados pelos consumidores e a perspectiva em desconto para a Black Friday 2020, segundo o ABComm:
- Calçados (99,44%)
- Bebidas (78,90%)
- Eletrodomésticos (49,29%)
- Autopeças (44,64%)
- Supermercado (38,92%)
- Artigos esportivos (25,75%)
- Móveis e decoração (23,61%)
- Vestuário (18,38%).
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