Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 77.083 casos no ano passado; advogada explica o crime de perseguição e orienta sobre primeiras providências a serem tomadas.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último mês de julho, mostraram um aumento de casos de stalking contra mulheres no país. Entre 2022 e 2023, os registros passaram de 57.294 para 77.083, um crescimento de 34,5%. No Agosto Lilás, mês que marca a reflexão e a sensibilização da sociedade em prol do combate à violência contra a mulher, alertar sobre a prática é essencial para que mais mulheres possam reconhecer e tomar providências para se defender.
Considerado crime pela Lei 14.132 desde 2021 no Brasil, o stalking é definido como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A advogada Amanda Ferreira, que também é docente do curso de Direito da Estácio, explica que a pena para este crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa; e no caso de ser cometido contra uma mulher em razão de gênero, a pena será aumentada.
“O stalking pode se manifestar de várias formas, como, por exemplo, o envio constante de mensagens, e-mails e SMS não solicitados; o acompanhamento persistente da vítima, física ou virtualmente; o monitoramento das atividades da vítima utilizando dispositivos de rastreamento, como GPS; a criação de perfis falsos para se aproximar da vítima nas redes sociais, o que infelizmente é muito comum atualmente; e aparições frequentes e não autorizadas em locais frequentados pela vítima, entre outros”, explica a profissional.
Além dessas formas, a violência virtual pode acontecer também por outros meios menos comuns: “Tivemos um caso no Brasil onde um ex-namorado, após ser bloqueado nas redes sociais, utilizava o Pix para fazer contato com a vítima: ele enviava inúmeros Pix com valor de um centavo e, junto com esse Pix, enviava várias mensagens com intuito de atingir a vítima”, exemplifica a advogada.
A jurista enfatiza que a mulher vítima de perseguição precisa tomar algumas providências com a máxima urgência possível. “Primeiro, ela deve entrar em contato com um advogado ou uma advogada especialista nesta área para dar orientações. É importante também que ela formalize a denúncia de perseguição, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em uma delegacia online”, orienta Amanda.
“Além disso, a vítima deve manter arquivado o registro de mensagens, e-mails e chamadas ou qualquer outra forma de contato indesejado, pois é crucial para colaborar com a investigação. Depois de feita a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, entre outras, de acordo com a Lei Maria da Penha”, cita a advogada, e também orienta a busca por apoio psicológico para as vítimas destes crimes.
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