A burocracia que envolve a contratação de funcionários está prestes a diminuir, principalmente com a Lei da Liberdade Econômica, que estabelece a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, preferencialmente de forma eletrônica. “A carteira digital já existe desde 2017, porém não substituía o documento físico”, aponta a contadora da Rui Cadete Consultores Jaeny Oliveira.
A medida torna muito mais fáceis as contratações e simplifica trâmites que atrasavam este processo. “No momento da contratação, o empregado pode informar o CPF e seus dados básicos ficarão acessíveis de forma digital. Por outro lado, o empregador realiza os procedimentos que antes eram de anotações, por meio do envio do eSocial”, explica a especialista.
Para Jaeny, um dos maiores benefícios para o empregado é a facilidade de obter a carteira. “Em vez de esperar, em média, entre 15 e 20 dias desde a solicitação até a obtenção da carteira, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia”, comenta. Além disso, todas as informações ficam disponíveis no meio digital, no aplicativo para os celulares ou no site www.gov.br.
Apesar de toda a facilidade do meio digital, é preciso ficar atento, pois a Carteira de Trabalho ainda pode ser usada de maneira excepcional em alguns casos, como os dados já anotados referentes aos vínculos antigos, as anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente) e os dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados pelo eSocial.
“Como toda mudança e necessidade de adaptação, a carteira de trabalho digital perpassa pelo uso correto e identificação das utilidades que pode representar. No entanto, as empresas e empregados precisam estar atentos às alterações na legislação que podem vir em decorrência deste novo procedimento, a fim de evitar problemas futuros”, complementa a contadora.
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