O Rio Grande do Norte registrou um aumento de 24,4% nos casos de stalking entre 2024 e 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Os registros passaram de 1.221 para 1.519 ocorrências, tornando essa prática a infração contra a mulher com maior crescimento percentual no estado. Em todo o país, foram contabilizados 218.707 casos no mesmo período.
Em meio às ações do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher, o avanço desse tipo de ocorrência reforça o alerta para a conduta pouco reconhecida. Previsto na legislação brasileira desde 2021, o stalking consiste na perseguição reiterada e obsessiva que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade e invade sua privacidade.
O que é stalking e por que é crime
Para Vinicius Cipriano, docente de Direito da Estácio, parte desse crescimento está relacionada à tipificação do stalking como crime. “Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explica.
O jurista ressalta, no entanto, que esse cenário não diminui a gravidade da prática. “O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, destaca.
Por isso, o especialista alerta para a importância de saber diferenciar quando a insistência deixa de ser apenas um comportamento inconveniente e passa a configurar uma infração penal. Segundo ele, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.
Nesses casos, reunir provas é um passo fundamental para registrar a ocorrência e auxiliar nas investigações. “É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orienta Vinicius Cipriano.
Quando o stalking ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, a mulher também pode recorrer às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, completa o advogado criminalista.
Projeto de lei amplia proteção às vítimas
No ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os mecanismos de segurança para mulheres em situação de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 propõe alterações na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir, em caráter excepcional, a mudança de nome das vítimas e de seus dependentes. A iniciativa tem como objetivo dificultar a localização dessas mulheres pelos agressores.
Na avaliação de Vinicius Cipriano, a proposta pode representar uma camada adicional de segurança, especialmente nos casos em que há risco de reaproximação do agressor. Ainda assim, ele ressalta que a alteração do nome deve ser acompanhada de outras estratégias de proteção.
“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontua.
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