Além da licença-paternidade e salário-família, previstos na CLT, há outros benefícios que podem ser negociados por meio de acordos ou convenções coletivas; saiba quais são.
O Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (11), relembra direitos específicos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que são pais. Entre eles, estão a licença-paternidade e o salário-família, além de outros benefícios como auxílio-creche, poder acompanhar os filhos em consultas médicas e a estabilidade provisória no emprego, que visam garantir a presença do pai em momentos cruciais da vida familiar.
No caso da licença-paternidade, a legislação vigente concede ao pai cinco dias corridos de afastamento do trabalho, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Mas para empresas que participam do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias, e o custo dessa ampliação é compensado por meio de deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“A licença-paternidade pode ser estendida para funcionários de empresas cadastradas no Empresa Cidadã ou por meio de negociações coletivas. Para isso, o colaborador deve informar à empresa ainda nos primeiros cinco dias após o nascimento do filho e, conforme for o caso, solicitar a extensão da licença”, destaca Juliano Almeida, especialista em Departamento Pessoal na DPI, empresa pertencente ao RC Hub.
Segundo ele, outro direito comum e pouco conhecido pelos trabalhadores é a possibilidade de acompanhar seus filhos em consultas médicas. “Embora não esteja explicitamente previsto na CLT, é comum que acordos coletivos permitam o afastamento para acompanhar consultas médicas, garantindo que o pai esteja presente em momentos importantes para a saúde do filho e para a dinâmica familiar”, ressalta Juliano.
Entre os direitos contemplados pela CLT, está ainda o salário-família, destinado a pais que recebem até R$ 1.819,26 por mês com filhos menores de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade. Já o auxílio-creche pode ser oferecido por convenção coletiva, acordo de trabalho ou decisão do empregador, e funciona por meio de reembolso, auxílio em dinheiro, parcerias com unidades de ensino ou até mesmo creches instaladas nas próprias empresas.
Por fim, é possível que a estabilidade provisória no emprego, benefício tradicionalmente associado às mães, seja estendido aos pais. “De modo geral, não é garantido pela CLT, mas pode ser negociado em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o pai pode ter garantia de emprego por um período após o nascimento ou adoção do filho, dependendo do que for acordado entre sindicatos e empregadores”, finaliza o especialista da DPI.08
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