Os empresários que optaram por postergar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março, abril e maio – como incentivo por conta da pandemia – estão tendo dificuldades para ter acesso às guias para a quitação. O prazo para o pagamento parcelado, sem a incidência da atualização, multa e encargos, tinha o primeiro pagamento previsto para a última terça-feira (07). No entanto, por conta de instabilidades no site da Caixa Econômica Federal, não está sendo possível a emissão das guias.
O sistema para emissão das guias do FGTS foi liberado no dia primeiro deste mês, entretanto, saiu do ar no mesmo dia por apresentar problemas técnicos. Apesar de ter retornado desde o dia 02, empresas e contribuintes de todo Brasil ficaram impossibilitados de emitir, devido à lentidão. Somente na segunda (06) algumas instituições conseguiram realizar o procedimento, outras permaneceram sem as guias. A Caixa informou que as guias estão liberadas para emissão, mas com todos os encargos.
Por isso, os órgãos oficiais se uniram em busca dos direitos, é o que explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores: “o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCONs), junto aos Conselhos Federais de Contabilidade (CRCs) solicitaram por meio de um mandado de segurança que os contribuintes tenham suas primeiras guias do parcelamento do FGTS prorrogadas para quando o sistema da Caixa estiver estável, assim como a liberação da obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF)”.
De acordo com a circular n° 893, de 24 de março de 2020, publicada pela CEF no Diário Oficial da União, as empresas poderiam atrasar o recolhimento do FGTS, referente a março, abril e maio, sem adicional de quaisquer multas ou encargos. Poderiam fazer uso dessa possibilidade qualquer empregador, com base na Medida Provisória 927/20 que dispõe sobre “as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, como exposto na ementa da MP.
Daniel Carvalho explica que a Rui Cadete está informando aos clientes sobre as duas opções que têm neste momento: “ou aguardam a aprovação do mandado de segurança proposto pelos órgão oficiais, que assegura a isenção dos acréscimos, caso a justiça aprove; ou, realizam o recolhimento imediato com as devidas correções propostas pela CEF na emissão das guias. Sabemos o quando essa situação é desagradável, mas esperamos que seja resolvida o quanto antes”, explica. De todo modo, ele acrescenta, o Senado Federal deve votar nesta terça-feira (14) a prorrogação do pagamento dessas parcelas referentes ao FGTS, que era para ter sido votada na última quinta-feira (09) e foi adiada.
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