Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que as empresas definam o regime de tributação que melhor se adequa à sua realidade em 2024. Atualmente, são três as opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada uma tem as suas particularidades e, segundo especialistas, é preciso planejamento tributário e organização financeira para evitar prejuízos.
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que 95% das empresas no país pagam mais impostos do que o necessário. Entre os motivos apontados para essa sobrecarga, destacam-se a complexidade da legislação tributária, a dificuldade na interpretação das normas e a ausência de uma análise estratégica e planejamento alinhados com a realidade das empresas.
Para Gustavo Vieira, sócio e diretor Operacional da Rui Cadete, é importante que os empresários priorizem o planejamento tributário e escolham o regime mais alinhado aos seus objetivos futuros. “Só através do planejamento tributário é possível ter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, permitindo a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a implementação de ações para otimização fiscal”, destaca.
No Brasil, atualmente, existem três categorias de regime tributário: Simples Nacional, destinado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões (incluindo os microempreendedores individuais – MEIs); Lucro Presumido, aplicável quando o lucro não ultrapassa R$ 78 milhões por ano; e Lucro Real, onde não há limite anual de faturamento.
Em determinadas situações, a empresa acaba sendo obrigada a realizar a mudança do regime, como por exemplo, em virtude do excesso do limite de receita bruta, no caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido, ou em virtude de alteração na legislação. Mas segundo o especialista, a escolha do modelo mais vantajoso para cada negócio vai além dos critérios de faturamento.
“Algumas atividades enfrentam restrições ou usufruem de vantagens em determinados regimes. Por exemplo, empresas de serviços podem encontrar limitações no Simples Nacional, enquanto aquelas com variações significativas nos lucros ao longo do ano podem se beneficiar mais do Lucro Real. Além disso, é importante ressaltar que essa escolha não é definitiva e deve ser revisada anualmente”, explica o gestor da Rui Cadete.
O prazo para escolha do regime tributário termina no dia 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano. Empresas que perderem o prazo só poderão fazer a revisão em 2025.

Sobre o autor: admin

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que as empresas definam o regime de tributação que melhor se adequa à sua realidade em 2024. Atualmente, são três as opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada uma tem as suas particularidades e, segundo especialistas, é preciso planejamento tributário e organização financeira para evitar prejuízos.
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que 95% das empresas no país pagam mais impostos do que o necessário. Entre os motivos apontados para essa sobrecarga, destacam-se a complexidade da legislação tributária, a dificuldade na interpretação das normas e a ausência de uma análise estratégica e planejamento alinhados com a realidade das empresas.
Para Gustavo Vieira, sócio e diretor Operacional da Rui Cadete, é importante que os empresários priorizem o planejamento tributário e escolham o regime mais alinhado aos seus objetivos futuros. “Só através do planejamento tributário é possível ter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, permitindo a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a implementação de ações para otimização fiscal”, destaca.
No Brasil, atualmente, existem três categorias de regime tributário: Simples Nacional, destinado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões (incluindo os microempreendedores individuais – MEIs); Lucro Presumido, aplicável quando o lucro não ultrapassa R$ 78 milhões por ano; e Lucro Real, onde não há limite anual de faturamento.
Em determinadas situações, a empresa acaba sendo obrigada a realizar a mudança do regime, como por exemplo, em virtude do excesso do limite de receita bruta, no caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido, ou em virtude de alteração na legislação. Mas segundo o especialista, a escolha do modelo mais vantajoso para cada negócio vai além dos critérios de faturamento.
“Algumas atividades enfrentam restrições ou usufruem de vantagens em determinados regimes. Por exemplo, empresas de serviços podem encontrar limitações no Simples Nacional, enquanto aquelas com variações significativas nos lucros ao longo do ano podem se beneficiar mais do Lucro Real. Além disso, é importante ressaltar que essa escolha não é definitiva e deve ser revisada anualmente”, explica o gestor da Rui Cadete.
O prazo para escolha do regime tributário termina no dia 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano. Empresas que perderem o prazo só poderão fazer a revisão em 2025.

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