O Governo Federal decretou, no dia 14 deste mês, a ampliação por mais 60 dias do prazo para que as empresas possam suspender o contrato de trabalho ou reduzir em até 70% a jornada e o salário dos seus funcionários. O Decreto 10.517/20 prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (BEm), instituído em abril pela Medida Provisória 936/20.
Diante da crise que atinge diversos setores da economia, devido a pandemia da Covid-19, muitas empresas ficaram em situações de vulnerabilidades e utilizaram o BEm como alternativa para não demitir seus colaboradores e garantir minimamente a manutenção da renda para os que tiveram suas jornadas reduzidas.
Segundo Daniel Carvalho, sócio e contador da Rui Cadete Consultores, “agora o prazo total é de 240 dias e as suspensões e reduções não podem ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020. Vale ressaltar que essas alterações nos contratos devem ser firmadas em comum acordo entre empregadores e empregados”, explica.
Desde que o programa entrou em vigor, foram registrados 18.509.285 milhões de acordos. “A redução da jornada de trabalho e do salário dos funcionários pode ser de 25%, 50% ou até 70%, e o Governo Federal fica responsável por pagar o benefício conforme o percentual de redução”, reforça Daniel Carvalho.
O acordo entre as empresas e o Governo funciona da seguinte forma: o empregado que tiver sua jornada reduzida receberá o salário com a redução mais o valor determinado através da parcela do BEm. Já os empregadores deverão se comprometer que não irão demitir os seus funcionários durante todo tempo do acordo e por igual período depois que o acordo estiver finalizado.
Compartilhe
Últimas notícias
Nossos clientes