Embora as datas e regras do IRPF 2025 ainda não tenham sido divulgadas, o prazo para envio dos informes se mantém; regra se aplica a empregadores, bancos e instituições financeiras
Com a chegada de fevereiro, empregadores, bancos e instituições financeiras devem se preparar para cumprir mais um compromisso legal com seus empregados e clientes: o envio do informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Apesar de as regras e datas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 ainda não terem sido oficialmente divulgadas, a obrigatoriedade e o prazo para envio do documento permanecem inalterados.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
O contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, destaca a importância do informe de rendimentos no processo de declaração do IRPF. “Ele é essencial para que o contribuinte possa preencher corretamente sua declaração, evitando inconsistências que possam levar à malha fina”, explica. Segundo ele, a antecipação na organização das informações financeiras “evita problemas futuros com a Receita Federal”.
De acordo com a Lei nº 8.981/95, a fonte pagadora precisa fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos. O documento deve conter todos os valores recebidos pelo contribuinte. No caso de bancos e corretoras de valores, o informe detalha ganhos financeiros, incluindo aplicações em renda fixa e ações.
Daniel Carvalho reforça que a atenção aos detalhes é indispensável. “Qualquer erro ou omissão no informe de rendimentos pode trazer dores de cabeça para os contribuintes, resultando em divergências na declaração e até mesmo em penalidades. Por isso, é tão importante que as empresas verifiquem cuidadosamente todas as informações antes da entrega”, alerta.
O informe pode ser disponibilizado pessoalmente, pelos correios ou de forma digital. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento pode ser acessado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2024;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como indenizações, heranças e rendimentos de poupança;
- Pessoas que tiveram ganho de capital por meio da venda de bens e direitos de qualquer valor;
- Quem fez operações na Bolsa de Valores maiores do que R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Pessoas com bens acima de R$ 800 mil;
- Pessoas cuja receita bruta com atividade rural é maior que R$ 153.199,50;
- Quem se tornou residente no país, com bens e direitos, permanecendo até 31 de dezembro de 2024;
- Pessoas que obtiveram isenção por meio da venda de imóveis residenciais e compraram novos em até 180 dias.
Compartilhe
Nossos clientes