Empregadores e gestores foram pegos desprevenidos na quinta-feira (13), quando foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento imediato de gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo à remuneração e pelo tempo que durar a crise sanitária da Covid-19.
A legislação recebeu diversas críticas de juristas pela simplicidade com que foi redigida, pois não esclarece como deve ser tratada a questão diante de colaboradoras que não possam realizar seus trabalhos de forma remota e quais as consequências por descumprimento da nova lei.
Anna Karenina Dantas, sócia da Rui Cadete Consultores, aponta algumas soluções enquanto a legislação não é aprimorada. “Algumas alternativas podem ser pensadas nesse momento, como a concessão das férias, compensação com banco de horas ou atribuir algumas outras atividades de trabalho para a gestante, desde que estejam no escopo do seu contrato”, sugere a contadora.
“Em caso de trabalho incompatível com home office, a gestante também pode ser transferida para cargos ou funções que possam ser realizadas à distância, desde que não tragam prejuízo de qualquer natureza para a gestante”, orienta Anna Karenina.
Outra orientação que pode vir a ser uma solução para esses casos é a suspensão temporária do contrato de trabalho, como autoriza o artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Para isso, é preciso avaliar o período de estabilidade que será acrescido à funcionária grávida. Mas acreditamos que deverá sair uma norma complementar nos próximos dias, que venha a esclarecer melhor as opções a serem adotadas, pensando tanto na saúde da colaboradora e do bebê, quanto no funcionamento da empresa nesse período”.
Atualmente, não há informações concretas sobre prejuízos para mulheres que engravidaram e contraíram o coronavírus durante a gestação, entretanto especialistas aprovam a legislação.
Robinson Dias, presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte (Sogorn), considera um ato importante a aprovação da Lei 14.151/2021, visto a necessidade de proteção às gestantes devido à alteração no sistema imunológico destas mulheres. “Durante a gravidez, o sistema imunológico é alterado com o objetivo de não haver rejeição imunológica do corpo da mãe em relação ao feto, por isso ela fica mais vulnerável”, explica.
Sobre os efeitos da Covid-19 nas grávidas, o especialista relata que já há evidências científicas comprovando que as grávidas têm maior risco de desenvolverem as formas graves quando acometidas pela doença. Neste contexto, a indicação da Sogorn e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) é esperar uma melhora no cenário em relação ao controle da pandemia para que a mulher possa realizar o sonho da gestação.
“Ainda estamos em plena pandemia, sem perspectiva de vermos a luz no fim do túnel, especialmente em nosso país em que o processo de vacinação ocorre em ritmo lento. Então, se for possível, a orientação ao casal é adiar mais um pouco o plano de serem pais. Pelo menos até termos a maior parte da população vacinada, além de um decréscimo dos índices de internação por Covid-19 e de pessoas necessitando de cuidados intensivos decorrentes da doença”, orienta.
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