Na última quinta-feira (09), entrou em vigor em Natal a Lei nº 8.081/2026, que determina que pessoas responsáveis por maus-tratos a animais deverão arcar com todos os custos de atendimento veterinário e demais despesas decorrentes dos danos causados. Além disso, o infrator deverá ressarcir gastos médicos quando os serviços forem prestados pela rede pública, sendo a cobrança realizada de forma administrativa ou judicial.
O avanço da legislação ocorre em um cenário de aumento desses crimes. Em 2025, o número de casos de maus-tratos a animais no Rio Grande do Norte cresceu 9,3% em relação ao ano anterior, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Ao todo, foram registrados 540 casos de abusos contra animais no estado.
Para Juliana Rocha, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Animalista, a nova norma representa um avanço ao tornar mais objetiva a responsabilização financeira dos agressores. “De forma geral, a lei determina que quem comete maus-tratos contra animais deve arcar com os custos do tratamento veterinário. Isso é importante porque o município já disponibiliza atendimento veterinário gratuito e agora passa a ter suporte para exigir o ressarcimento aos cofres públicos”, explica.
Além da reparação financeira, a nova regra determina que o infrator será impedido de adotar ou manter novos animais pelo prazo mínimo de 10 anos, podendo haver ampliação em caso de reincidência. Nos casos em que o tutor for identificado como o autor da agressão, o animal será encaminhado para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal.
Segundo a advogada, essa medida contribui diretamente para evitar novos episódios de violência. “Essa restrição não é uma medida comum e dialoga diretamente com a ideia de responsabilidade. Se uma pessoa comete maus-tratos, ela não demonstra condições de cuidar de um animal”, afirma. Ela ainda acrescenta que a reavaliação após o período estabelecido é importante, mas depende de regulamentação para definir critérios e responsáveis pela análise.
A lei também prevê que, caso o responsável não seja identificado inicialmente, o município poderá buscar o ressarcimento posteriormente, além de autorizar parcerias com clínicas veterinárias e entidades de proteção animal para o acolhimento e tratamento dos animais resgatados.
A especialista avalia que embora a medida seja positiva, é importante atenção à sua aplicação prática. “A legislação acerta ao prever o encaminhamento dos animais para adoção responsável ou abrigos, mas muitas dessas instituições já atuam com recursos limitados e dependem, em grande parte, de doações. Sem uma contrapartida do poder público, há risco de sobrecarga dessas entidades, que acabam assumindo um papel que também é do Estado”.
Legislação reforça penalidades já existentes
Além da nova lei municipal, os maus-tratos a animais já são regulamentados em âmbito federal. O Decreto nº 12.877/2026 prevê multa que varia de R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer esse tipo de crime. Já a Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, especialmente em casos envolvendo cães e gatos.
Para Juliana, a nova norma amplia a efetividade das medidas ao trazer maior clareza sobre as consequências financeiras dos maus-tratos. “Já existe a previsão de responsabilização civil, mas a lei torna isso mais específico no contexto da causa animal e evidencia que, além das sanções penais, haverá impacto direto no bolso do infrator. Esse tipo de medida também tem um papel educativo importante”, destaca.
A docente também ressalta a importância da participação da sociedade para a efetividade da política pública. “A conscientização é fundamental. A proteção animal envolve uma política transversal, que dialoga com segurança pública, saúde e educação. Informar a população sobre os mecanismos de denúncia e as consequências legais é essencial para que a norma produza os efeitos esperados”, afirma.
Canais de denúncia para maus-tratos
Em Natal, denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Civil, com abertura de inquérito nos casos que envolvem cães e gatos, além de órgãos como a Polícia Militar (por meio do 190), a Polícia Ambiental e o IDEMA. Também é possível registrar denúncias de forma anônima pelo 181, canal da Secretaria de Segurança Pública.
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