O dia 03 de abril foi histórico para as batalhas jurídicas sindicais: Andreia Munemassa – advogada fundadora do escritório Munemassa Advogados – assinou, junto com o ADURN-Sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF), um acordo que garante o pagamento de mais de R$300 milhões a 1.928 docentes da UFRN. Trata-se do processo conhecido como “Ação dos Precatórios” que tramitou por 34 anos na Justiça do Trabalho do RN.
Os beneficiados são professores da UFRN que sofreram perdas salariais decorrentes dos Planos Econômicos Bresser e Verão, implantados pelo Governo Federal nos anos 1987 e 1989, respectivamente. Uma ação muito expressiva do ponto de vista numérico, mas também trágica, pois mais de 300 professores já faleceram aguardando o recebimento do valor, que agora irá para os herdeiros.
O processo originário ajuizado em 1991 foi julgado procedente e teve gerados os precatórios, mas a UFRN ingressou com uma Ação Rescisória – última alternativa para ações que já transitaram em julgado. Depois disso, passou pelo TRT, TST e foi até o STF, o que durou cerca de 15 anos. O escritório Munemassa Advogados começou a trabalhar nessa causa logo que assumiu a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, em 2013.
Estratégia jurídica da Munemassa Advogados
Naquela época, estava muito próximo de completar os dois anos para ser ajuizada uma última alternativa, a Rescisória de Rescisória, ou seja: pedir o anulamento daquela decisão que favoreceu a UFRN. Do ponto de vista jurídico, é uma ação muito difícil de obter êxito, tendo em vista a garantia da segurança jurídica, mas era a única possibilidade de conseguir reaver os precatórios que tinham sido expedidos em 1996. Por isso, ficou conhecida como “Ação dos Precatórios”.
“Na ocasião, eu pensei: nós só temos uma única bala na agulha e tem que ser de prata. Desenvolvemos então uma tese de ordem processual simples, como eu gosto de trabalhar: questionamos o erro do ajuizamento da Ação Rescisória que foi ingressada pela Universidade”, relembra Andreia Munemassa.
Cronologia da Ação dos Precatórios
A Procuradoria da UFRN ingressou com a ação no TRT 21, quando na verdade já existia a Súmula 192 do TST, que diz que o ajuizamento de uma Rescisória deve ser na instância seguinte, portanto, no TST. “Ganhando essa tese, aconteceria a nulidade da Rescisória e a possibilidade de executar a ação original. Foi isso o que conseguimos”, festeja Munemassa.
A Ação Rescisória foi ajuizada em 2013. Em 2015, esse processo foi remetido para o TRT-21ª Região, onde ficou por seis anos. Depois, foi para o TST em 2021, quando foram julgados vários recursos de revista, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso extraordinário, pedido de sobrestamento, agravo interno e embargos de declaração. Todos favoráveis ao ADURN-Sindicato.
A estratégia do Munemassa Advogados era buscar uma forma de resolver essa ação do ponto de vista da mediação, um recurso ainda muito tímido no Brasil. De um lado, a Procuradoria necessitava estar cercada de segurança de que era possível fazer o acordo, assim como os professores precisavam de uma proposta digna.
“Era isso que eu queria garantir desde o começo. Foi difícil, mas conseguimos um acordo que é muito bom do ponto de vista financeiro para os docentes, mas também possibilitamos para aqueles que não quiserem realizar o acordo, a permanência no processo. Me orgulha muito como profissional, ter conseguido chegar a um termo de acordo como esse que estamos apresentando para essa categoria”, comemora Andreia.
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