A declaração do Imposto de Renda em 2021 começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Neste ano, a grande novidade que tem pego muitas pessoas de surpresa é a exigência da declaração do auxílio emergencial, pago pelo Governo Brasileiro até janeiro deste ano. Os dados divulgados pela Caixa Econômica Federal demonstram que mais de 65 milhões de brasileiros receberam as parcelas do benefício.
Mas o que diz a lei sobre a declaração desses valores no Imposto de Renda 2021? De acordo com a Lei nº 13.998, que promove mudanças no auxílio emergencial e dá outras providências quanto ao assunto, os indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme tabela, deverão devolver o benefício à Receita Federal.
O especialista Gustavo Vieira, gerente contábil da Rui Cadete Consultores, explica que “esses rendimentos tributáveis são os valores que não podem deixar de ser inseridos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, salário, renda a partir do aluguel de imóveis, férias, benefícios da Previdência Social, como o auxílio emergencial por exemplo, entre outros, sejam eles recebidos pelo declarante ou por seus dependentes”.
Vale ressaltar que, apenas as famílias com renda superior ao valor mencionado devem devolver as quantias recebidas a partir do pagamento das parcelas do auxílio emergencial em 2020. “Em relação a esses casos de devolução do benefício, o declarante deverá elaborar a declaração do imposto, listar as quantias recebidas e devolver ao Governo todo o valor recebido indevidamente”, alerta o contador.
A data final para a declaração do Imposto de Renda, 30 de abril, deve ser seguida à risca, caso contrário, o atraso gerará multa equivalente a 1% ao mês, com base no valor mínimo de R$ 165,74 e, no máximo, 20% do valor do imposto devido. No site da Receita Federal já está disponível um aplicativo, para Android, IOS e computadores, que direciona ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.
Link da página para baixar app: https://www.gov.br/
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